Estudos de Caso
A integralização de bens imóveis no Capital Social de uma empresa dispensa a necessidade de Escritura Pública. Leia mais.
A integralização de bens imóveis no Capital Social de uma empresa dispensa a necessidade de Escritura Pública. Sempre que é aberta uma empresa, deverá ser fixado um valor, chamado de Capital Social, e que será nada mais que um “investimento” dos sócios na própria empresa, podendo ser feito através de “bens financeiros” ou bens materiais, […]
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