A nova Lei 14.713, de 30 de outubro de 2023, cria o risco de violência doméstica ou familiar, como causa IMPEDITIVA, no exercício da guarda compartilhada.

Causa Impeditiva de Guarda Compartilhada:

Causa Impeditiva de Guarda Compartilhada:

Causa Impeditiva de Guarda Compartilhada:

A Lei que já está em vigor, impõe ainda, que o Juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes (responsáveis pela criança ou adolescente), sobre a situação de violência doméstica/familiar, que envolvam o casal ou os filhos que pode ser utilizada como causa impeditiva de guarda compartilhada:.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Sendo assim, o texto aprovado pelo Congresso Nacional, modifica os artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que tratam dos modelos possíveis de guarda e proteção dos filhos. Buscando assim a garantia do melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

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Júlia Facion. Estagiária de Direito.